Redação
Quem utiliza o Pix no dia a dia deve ficar atento a uma mudança nas regras de segurança do sistema. A partir desta terça-feira (2 de setembro), o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando houver suspeita de fraude, passa de 30 para 80 dias.
O MED é uma ferramenta criada pelo Banco Central para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou falha operacional. A mudança busca principalmente proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos empresários de um tipo de golpe que utiliza o próprio mecanismo de segurança do Pix.
Um dos golpes ocorre quando uma pessoa afirma ter feito um Pix por engano, geralmente com valor superior ao devido, e pede ao comerciante que devolva o dinheiro.
Em alguns casos, a vítima do golpe realiza uma nova transferência para a chave indicada pelo suposto cliente. Ao mesmo tempo, o golpista aciona o MED junto ao banco e afirma que foi vítima de fraude na transação original.
Se a contestação for considerada procedente e ainda houver dinheiro disponível, o valor pode ser devolvido pelo sistema. Dessa forma, o comerciante pode acabar perdendo o dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.
A recomendação é que, quando houver necessidade de devolver um Pix recebido, o comerciante utilize a própria função de devolução vinculada à transação original, disponível no aplicativo do banco, em vez de realizar uma nova transferência para outra chave.
A mudança não deve ser confundida com o prazo que já existia para quem é vítima de fraude.
Quem envia um Pix e percebe que foi enganado continua tendo até 80 dias, contados a partir da transação, para solicitar o MED.
Agora, quem recebeu legitimamente um Pix e teve o valor devolvido por causa de uma contestação fraudulenta também terá 80 dias para contestar a devolução. Nesse caso, o prazo começa a contar a partir da devolução.
Ou seja, são dois prazos diferentes: um começa no Pix enviado pela vítima; o outro começa no momento em que ocorre a devolução contestada.
Outra ferramenta de combate às fraudes é o chamado MED 2.0, que está em produção desde maio de 2026.
O sistema permite rastrear os recursos mesmo depois que o dinheiro é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais limitada à conta que havia recebido originalmente o valor.
Com o rastreamento em diferentes camadas, aumentam as possibilidades de localizar e bloquear recursos que tenham sido movimentados entre várias contas.
Isso, porém, não significa que o dinheiro será necessariamente recuperado. Caso os valores já tenham sido sacados, transferidos novamente ou não estejam mais disponíveis, a devolução pode não ser possível.
Uma mudança adicional na comunicação entre as instituições financeiras, que permitiria informar em qual nível do rastreamento a transação está, foi adiada para 26 de outubro de 2026. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento em camadas já disponível no MED 2.0.
O MED não funciona como um mecanismo para cancelar um Pix por arrependimento.
A ferramenta é destinada a situações envolvendo fraude, golpe ou falha operacional. Ela não se aplica, por exemplo, quando a pessoa simplesmente muda de ideia sobre uma compra, digita uma chave errada ou tem um problema comercial sem indícios de fraude.
Além disso, a abertura do MED não garante automaticamente a devolução do dinheiro. O caso é analisado pelas instituições financeiras e a recuperação depende, entre outros fatores, da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
No procedimento de fraude, os bancos que receberam os valores têm até sete dias para analisar a notificação. Se o caso for considerado procedente e houver saldo disponível, a devolução poderá ocorrer de forma total ou parcial.
Quem perceber que fez um Pix por causa de um golpe deve procurar o banco o mais rápido possível e solicitar a abertura do MED.
Embora o prazo seja de até 80 dias, agir rapidamente aumenta as chances de o dinheiro ainda estar disponível para bloqueio.
Também é importante guardar comprovantes do Pix, prints de conversas, anúncios, informações sobre o recebedor e outros registros relacionados à fraude. Dependendo do caso, a vítima também pode registrar um boletim de ocorrência.
Os bancos que oferecem contas para pessoas físicas devem disponibilizar uma opção de autoatendimento para contestação de transações dentro do próprio ambiente do Pix.
Após a solicitação, a instituição financeira analisa o caso e verifica se ele atende aos requisitos para utilização do MED.
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